A Valpoviña Turismo apoia a campanha iniciada há vários anos por várias entidades, como o UNICEF e a UNTWO, que têm entre seus objetivos, tomar iniciativas para proteger a integridade física e moral dos seres humanos, especialmente os menores de idade.
Nossa empresa, especializada no design e operação de pacotes turísticos a serem desenvolvidos em território nacional e internacional, declara seu compromisso com a prevenção da exploração de seres humanos em todas as suas formas, especialmente o sexual e, em particular, quando pode afetar menores.
Consequentemente, as medidas que tomamos para apoiar esta campanha são:
1. Não promova o turismo sexual em nenhum dos seus aspectos, planejando cuidadosamente os nossos pacotes turísticos.
2. Aderir aos regulamentos legais em matéria de exploração de seres humanos, especialmente menores, tanto a nível nacional como internacional.
3. Treinar nosso pessoal na prevenção da exploração de seres humanos
4. Comunicar a nossa rejeição a exploração dos seres humanos, e especialmente a prostituição infantil.
2. Convidamos a participar deste projeto, a fim de promover um turismo justo e sustentável, ao mesmo tempo em que mostramos nosso apoio à prevenção de práticas ilegais.
Decálogo do turista
Decálogo para evitar o turismo sexual com crianças e adolescentes exploração sexual comercial de crianças e adolescentes (escna) que constitui uma grave violação dos direitos humanos, causando danos à saúde física, mental, social e moral.
São Crianças e Adolescentes (NNA) todas aquelas pessoas com menos de dezoito anos de idade. São assuntos de direito, com sua própria opinião, graus progressivos de autonomia e devem ser protegidos contra exploração e abuso.
Todo turista, nacional ou estrangeiro, deve saber que a violação das leis 19.617 (Infracções Sexuais), 20.526 (Tráfico de Pessoas) e suas emendas, implicam sanções criminais, nas seguintes circunstâncias:
A. Utilizar publicidade que sugira a prestação de serviços de turismo sexual a pessoas menores de 18 anos.
B. Aconselhar turistas em locais onde eles podem fornecer, coordenar ou fornecer serviços de consumo sexual com crianças.
C. Para induzir ou fornecer as instalações à NNA para realizar atos de conotação sexual com passageiros de um hotel.
D. Facilite a entrada de crianças em áreas de alojamento de hotéis, ou visite passageiros quando eles não podem provar consanguíneos, além disso, se não tiverem documentação que comprovem sua identidade.
Operadoras, administradores de hotéis e recepcionistas de hotéis devem ter em mente que as operadoras exploram as fraquezas da indústria do turismo para violar os direitos das crianças. Eles se absterão de oferecer, de forma expressa ou tácita, planos ou programas que incluam CSEC, tomando medidas para evitar que seus trabalhadores, dependentes ou intermediários cometam um crime.
O pessoal do hotel e os operadores turísticos devem ser informados sobre as consequências jurídicas da CSEC no Chile, a fim de fornecer informações oportunas aos turistas.
O PDI, a Direcção do Trabalho, o SENAME e os municípios, estão no Chile, as autoridades chamaram para inspecionar, inspecionar, controlar e sancionar os prestadores de serviços de hotelaria e turismo que não cumpram com a legislação vigente.
Os estabelecimentos hoteleiros, para proteger as crianças de todas as formas de exploração e violência sexual, devem promover materiais gráficos que orientem os passageiros para pedir ajuda, alertar e / ou relatar.
Se a área do computador do hotel detectar a venda, distribuição, promoção e / ou armazenamento de material pornográfico infantil, deve informar a administração e depois reportar os fatos ao PDI.
Para o "Código de Ética Mundial para o Turismo", a exploração dos seres humanos, em qualquer forma, viola os objetivos fundamentais do turismo, pois gera efeitos negativos sobre a vida das crianças em seu desenvolvimento.
A adoção de medidas destinadas a evitar a prestação de serviços turísticos onde os contatos sexuais estão incluídos com menores de 18 anos, permite o fortalecimento do turismo e, consequentemente, a imagem do país.